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Concessionária de energia elétrica condenada a indenizar família por morte por descarga em fio rompido

9 de junho de 2026
Concessionária de energia elétrica condenada a indenizar família por morte por descarga em fio rompido
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Responsabilidade da concessionária foi reconhecida após perícia apontar falta de manutenção e falha em dispositivos de proteção.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, em sessão de segunda-feira (8/6), a condenação à concessionária de energia elétrica por morte de um homem de 49 anos que sofreu descarga ao tocar em fio de alta tensão rompido sobre o solo. A decisão negou provimento ao recurso da distribuidora, de número 0702769-80.2022.8.04.0001, e confirmou indenizações por danos morais e materiais à esposa da vítima.

Decisão e fundamentos

O colegiado acompanhou a sentença de 1.º grau que fixou a indenização em R$ 300 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano material, valores corrigidos. A distribuidora alegou culpa exclusiva da vítima e excesso no valor da condenação, argumentos rejeitados pelos magistrados.

Conforme o laudo pericial juntado ao processo, o acidente ocorreu em razão de cabo rompido por falta de manutenção e por falha nos dispositivos de proteção da rede. Segundo o entendimento do tribunal, essa prova afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

O colegiado destacou que a responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, cabendo à empresa o dever de manutenção e de garantir a segurança da rede, não sendo necessário que a vítima comprove a culpa da pessoa jurídica.

Posicionamento do relator

O relator, desembargador Yedo Simões, ressaltou que a atuação da empresa, como concessionária de serviço público, é regida pela Lei n.º 8.987/1995. De acordo com o magistrado, o usuário tem direito a receber serviço adequado e seguro, o que não ocorreu no caso examinado.

Quanto ao montante fixado, o tribunal considerou que, em casos de morte por eletrocussão, a indenização por dano moral deve observar a extensão do dano e a função pedagógica da condenação. O colegiado entendeu que os valores estão alinhados com precedentes do TJAM e do Superior Tribunal de Justiça para situações semelhantes.

Contexto processual

A ação teve prosseguimento após a morte do homem que tocou no fio rompido. A distribuidora apresentou recurso, mas a Segunda Câmara Cível manteve a sentença de origem. O processo confirmou a necessidade de prova técnica para demonstrar a causa do acidente e a falha na prestação do serviço.

A imagem divulgada pela assessoria mostra o desembargador Yedo Simões de Oliveira sentado à mesa da Presidência durante sessão no plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas, trajando toga, com identificação de “Presidente” na bancada e equipamentos de áudio e vídeo ao fundo.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM

Foto: Chico Batata

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Fone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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