Município terá prazo para vistoria e responsáveis devem apresentar projetos de recuperação dos imóveis interditados na Rua Doutor Aprígio.
A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou a liminar que determinou a desocupação e a interdição para uso residencial dos imóveis situados na Rua Doutor Aprígio, números 121, 125, 129, 135, 139, 143, 149, 153, 157, 161 e 165, no bairro Aparecida, e proibiu o retorno de moradores enquanto não forem atendidas as condições da decisão, proferida em 19/8 na Ação Civil Pública n.º 0604763-14.2017.8.04.0001, ajuizada pelo Município de Manaus.
Decisão e obrigações
Conforme sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o juiz Moacir Pereira Batista determinou que, em 30 dias, o Município de Manaus realize vistoria para verificar o cumprimento da decisão, identificar os atuais ocupantes e classificar os imóveis segundo o grau de risco, com prioridade aos que apresentem maior probabilidade de desabamento ou perigo aos moradores, transeuntes, edificações vizinhas e ao patrimônio histórico.
Segundo a sentença, os proprietários, sucessores no domínio e possuidores juridicamente responsáveis devem recuperar as edificações, adotando as intervenções estruturais, urbanísticas, arquitetônicas e histórico-culturais necessárias para eliminar o risco e preservar os atributos protegidos.
Prazos para projetos e aprovações
Os responsáveis terão 90 dias, contados da intimação da sentença, para contratar profissional habilitado, elaborar o projeto correspondente e submetê-lo à aprovação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Defesa Civil e dos órgãos municipais, estaduais ou federais de patrimônio cultural cuja manifestação seja exigida.
Ficam proibidas a demolição, mutilação, alteração de fachada, modificação de volumetria e qualquer intervenção não autorizada pelos órgãos de preservação, ressalvadas as providências emergenciais indispensáveis à proteção da vida, que deverão ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes.
Reocupação, multas e medidas subsidiárias
A reocupação de cada imóvel poderá ocorrer individualmente, desde que sejam apresentados cumulativamente o laudo da Defesa Civil atestando a eliminação do risco, o documento do órgão urbanístico reconhecendo a regularidade da intervenção e a manifestação do órgão de patrimônio cultural certificando sua conformidade histórico-arquitetônica.
No caso de descumprimento do prazo para apresentação do projeto, o responsável ficará sujeito à multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil por imóvel, sem prejuízo de revisão e das demais providências legais.
Se o prazo transcorrer sem apresentação do projeto ou sem início ou continuidade justificável das obras, fica determinado ao Município de Manaus, subsidiariamente, que adote as medidas necessárias à proteção e recuperação do imóvel, por execução direta ou contratação de terceiros.
Registros e comunicações
Em 60 dias, o Município deverá apresentar certidões atualizadas das matrículas dos 11 imóveis e demonstrar a correspondência entre cada matrícula, número predial e responsável processual. Os Cartórios de Registro de Imóveis serão oficiados para averbar, nas matrículas, a existência da ação civil pública, a interdição e a obrigação de recuperação urbanística e histórico-cultural reconhecida na sentença, ressaltando-se que a averbação tem finalidade informativa e não implica indisponibilidade.
A sentença ressalva, por fim, que não reconhece nem afasta responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela construção da ponte ou por intervenções no igarapé de São Raimundo, pois o órgão não faz parte deste processo e eventual responsabilidade deve ser objeto de ação específica.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social | TJAM. Contato: (92) 99316-0660 | 2129-6771. Autoria na matéria original: Patrícia Ruon Stachon.
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