Julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus integrou a programação da “Semana Justiça pela Paz em Casa”.
Um homem foi condenado a 20 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão pela morte da própria mãe e por tentativa de homicídio contra a avó. O crime ocorreu em 13 de maio de 2023, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, e o julgamento foi realizado em 19/8 no Fórum Ministro Henoch Reis.
Procedimento e decisão do júri
A sessão ocorreu na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, presidida pelo juiz Geildson de Souza Lima, como parte dos processos da Semana Justiça pela Paz em Casa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos.
Segundo o inquérito policial que embasou a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou a mãe e a avó com uma faca dentro da residência da família após uma discussão. A mãe faleceu no local; a avó sobreviveu aos ferimentos.
Durante a sessão, a promotora Clarissa Moraes Brito, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), pediu a condenação integral. A defesa, pela Defensoria Pública, alegou negativa de autoria e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento da semi-imputabilidade e da desistência voluntária.
Reconhecimento de semi-imputabilidade e aplicação da pena
O Conselho acolheu a tese de semi-imputabilidade em relação a ambas as vítimas, com fundamento no Laudo Pericial dos autos, que apontou limitação parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu à época do fato. Em razão disso, o juiz aplicou redução de um terço à pena base fixada.
A decisão manteve o reconhecimento da qualificadora do feminicídio para ambos os casos, e rejeitou pedidos de absolvição e de desclassificação.
Execução da pena e regime prisional
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o magistrado indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão e da guia de recolhimento provisória.
O tempo de prisão cautelar já cumprido — 3 anos, 3 meses e 1 dia — foi considerado, mas não alterou a fixação do regime inicial fechado.
Da sentença cabe apelação.
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