Decisão exige que o Município reative o Centro de Controle de Zoonoses e implemente programas de controle animal após ação do Ministério Público.
A Justiça de Itacoatiara julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público na ação civil pública n.º 0001256-28.2018.8.04.4700 e determinou ao Município a adoção de medidas para controle de cães e gatos em vias públicas. A sentença foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca, na terça-feira (9/6), após o Ministério Público apontar omissão municipal e risco à saúde pública decorrente da disseminação de zoonoses.
Motivo da decisão e fundamentação
Conforme a decisão, o argumento genérico da Prefeitura sobre falta de recursos financeiros, sem apresentação de estudo detalhado do orçamento que comprovasse a impossibilidade de custear as ações, não se justifica. A magistrada considerou ainda que a conduta omissiva da Prefeitura ao não estruturar o Centro de Controle de Zoonoses por anos configura descumprimento de obrigações previstas na legislação municipal e autoriza a intervenção do Poder Judiciário.
Segundo a juíza, “a inoperância do Centro de Controle de Zoonoses por mais de uma década ultrapassa a margem de escolha discricionária razoável, enseja situação de risco concreto à integridade física e à saúde dos habitantes locais pela proliferação de doenças”.
Determinações ao Município
– Promover a reativação e colocação em funcionamento pleno do Centro de Controle de Zoonoses de Itacoatiara, com as reformas estruturais indispensáveis nas instalações físicas e equipar o local com materiais essenciais para procedimentos de triagem, guarda temporária e atendimentos de urgência animal, no prazo máximo de 180 dias.
– Implementar programa sistemático e permanente de controle populacional de cães e gatos em vias públicas mediante a disponibilização de serviços de esterilização cirúrgica/castração gratuita, no prazo de 180 dias.
– Promover campanhas periódicas e anuais de vacinação antirrábica abrangendo todos os bairros urbanos e as comunidades da zona rural do município, no prazo de 60 dias.
A sentença será analisada também no segundo grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Foto: Banco de Imagens. Patrícia Ruon Stachon.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#itacoatiara, #ministeriopublico, #centrodecontroledezoonoses, #caesegatos, #zoonoses, #prefeitura, #naiamoreirayamamura, #3varadacomarca, #acaocivilpublica, #decisao, #saudepublica, #vacinacaoantirrabica, #esterilizacao, #castracao, #prazode180dias, #prazode60dias, #tribunaldejusticadoamazonas, #codigodeprocessocivil, #artigo496incisoi, #omissao
