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Quatro condenados por extorsao majorada após simular mandado e usar farda em Manaus

17 de julho de 2026
Quatro condenados por extorsao majorada após simular mandado e usar farda em Manaus
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Conforme a denúncia do MPAM, grupo liderado por policial civil usou fardamento e mandado falsificado para render vítima na frente da residência.

Quatro pessoas foram condenadas por crimes cometidos em agosto de 2025 em Manaus, conforme sentença proferida pela juíza titular da 8.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Patricia Macedo de Campos, na quinta-feira (9/7). Os réus responderam à Ação Penal n.º 0228931-77.2025.8.04.1000 por extorsão majorada, roubo majorado e uso de documento falso; a denúncia afirma que o grupo utilizou fardamento tático, distintivos e um mandado de prisão falsificado para abordar a vítima.

Detalhes da sentença e penas aplicadas

Viviane Monteiro de Almeida, identificada na denúncia como policial civil e apontada como líder do grupo, foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão e à perda do cargo público. Alessandro Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino receberam, cada um, 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão. Samuel da Costa Matos foi condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Todas as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado. Os quatro réus estavam presos provisoriamente desde o início do processo e tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O crime

De acordo com o inquérito policial, no dia 15/08/2025, por volta das 13h, a vítima, uma mulher, estava em sua residência no Bairro Flores, em Manaus, quando um veículo chegou ao local e três indivíduos desceram: dois homens — um deles trajando farda preta, balaclava e óculos — e uma mulher com roupas operacionais pretas, posteriormente reconhecida como Viviane Monteiro de Almeida.

Segundo a denúncia, os três se identificaram falsamente como policiais civis e apresentaram um documento que dizia determinar cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão em nome da autoridade policial denominada “Delegado Costa e Silva”. O documento apreendido revelou-se falsificado.

Após forçar a entrada, o grupo algemou a vítima e a manteve sob vigilância no sofá enquanto separava bens de valor. Foram subtraídos joias, relógios, um notebook e R$ 5.000,00 em espécie. Foram apreendidos na caminhonete utilizada no crime instrumentos como balaclava preta, algemas metálicas, luvas e pé de cabra.

Durante a abordagem, um dos homens exigiu que a vítima desbloqueasse o celular, permitindo acesso ao aplicativo bancário. Por meio do aplicativo foram realizados três PIX nos valores de R$ 1.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00, totalizando R$ 10.000,00, em favor de nome e CPF utilizados como “laranja”.

Participação de Samuel da Costa Matos e provas reunidas

As investigações apontaram que Samuel da Costa Matos não participou diretamente da entrada inicial, mas aderiu de forma consciente e voluntária ao plano criminoso, facilitando a execução. Conforme os autos, Samuel mantecia relação de confiança com a vítima por ser seu amigo, emprestou-se do veículo da vítima e o devolveu justamente quando o grupo chegou à residência, o que, segundo os investigadores, indica planejamento prévio.

Apurou-se também que Samuel utilizou uma conta bancária fraudulenta criada pelo grupo, para a qual foram direcionados valores da extorsão, e realizou ao menos um pagamento de R$ 62,86 em estabelecimento comercial. A autoridade policial obteve o comprovante e imagens do circuito interno que registraram a transação; a vítima reconheceu Samuel e sua companheira nas imagens.

Dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos demonstram que os investigados mantinham comunicação constante, tratavam da divisão de tarefas, do recebimento e da utilização dos valores subtraídos, e da necessidade de manter a vítima sob intimidação, evidenciando, segundo a denúncia, vínculo associativo estável e estruturado.

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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