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Condenados por homicídio qualificado e associação criminosa em Manaus por morte de testemunha no Amazonas

18 de junho de 2026
Condenados por homicídio qualificado e associação criminosa em Manaus por morte de testemunha no Amazonas
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Julgamento transferido para Manaus resultou em condenações por homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores relacionadas à morte de Lenice Lourenço de Oliveira.

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique em sessão realizada entre 15/6 e 17/6 no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, por envolvimento na morte de Lenice Lourenço de Oliveira, ocorrida em 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã. Nicolas Daniel da Costa Gomes foi absolvido das acusações.

Julgamento e condenações

Alain Mendonça Henrique foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime), além de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e corrupção de menores, recebendo pena de 33 anos e 07 meses de reclusão.

Alberto Pereira Pinheiro Neto foi condenado pelo mesmo crime de homicídio qualificado, com afastamento da tese desclassificatória e da causa de diminuição de pena sustentada, além dos delitos de associação criminosa com causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e corrupção de menores, sendo sentenciado a 20 anos e 11 meses de reclusão.

Carlos Santos da Silva foi condenado por homicídio qualificado, com afastamento da causa de diminuição de pena sustentada, e pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores, com pena fixada em 27 anos e 02 meses de reclusão.

Alex Pereira Henrique foi absolvido das acusações de homicídio qualificado e condenado pelos delitos de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e corrupção de menores, com pena de 02 anos e 02 meses de reclusão.

Nicolas Daniel da Costa Gomes foi absolvido e respondeu ao processo em liberdade.

Motivação do julgamento em Manaus e procedimento

Embora o crime tenha ocorrido em São Sebastião do Uatumã, o processo n.º 0600980-47.2023.8.04.7100 foi desaforado para Manaus por questão de segurança, devido a ameaças contra testemunhas e até membros do Judiciário Estadual que atuavam na Comarca, segundo a instrução.

Os réus Alberto, Carlos, Alain e Alex estavam presos na Unidade Prisional de Itacoatiara e foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para o julgamento. Após a condenação, a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena para Alberto, Carlos e Alain. A prisão preventiva de Alex foi revogada e ele cumprirá a pena em regime aberto.

A sessão foi presidida pela juíza de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, com o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior representando o Ministério Público. Os réus foram defendidos pela Defensoria Pública.

Detalhes da denúncia

De acordo com o inquérito policial que embasou a denúncia do Ministério Público, no dia 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã, os denunciados, acompanhados de um adolescente, imobilizaram Lenice Lourenço de Oliveira e desferiram 24 facadas por todo o seu corpo. Segundo a peça acusatória, o crime teria sido cometido para assegurar a impunidade em outros delitos cometidos pelos acusados, dos quais Lenice era testemunha.

Ainda segundo a investigação, Lenice havia registrado dois boletins de ocorrência por ameaça contra os acusados, apontados como supostos traficantes na cidade, e era testemunha de outro homicídio ocorrido no início de agosto de 2023.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou fotos da sessão e disponibilizou contatos para a imprensa. Informações complementares constam na denúncia e nos autos do processo.

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