Condenação envolve desvio de recursos de processos arquivados e uso de loja em Parintins para lavagem de dinheiro.
O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas a 19 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, na sentença proferida na segunda-feira (10/08). Segundo a decisão, os crimes foram praticados por meio de peculato-furto continuado (125 vezes) e lavagem de capitais. No mesmo processo, uma advogada teve pena fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em 11 atos de peculato-furto.
Condenações e regimes
O ex-funcionário está preso há um ano e oito meses e, conforme o magistrado, teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. A advogada responderá em regime semiaberto, mas obteve o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição.
Denúncia e alcance do esquema
A denúncia foi oferecida na Ação Penal n.º 0600758-38.2022.8.04.4700 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Conforme apurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o esquema desviou mais de R$ 1 milhão de processos arquivados no interior do estado, usando uma loja de celulares na cidade de Parintins como fachada para a lavagem dos recursos.
A amplitude do esquema ficou comprovada pelo levantamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, que identificou alvarás fraudulentos que somaram R$ 1.051.374,61 no exercício de 2021. O montante envolveu as comarcas de Itacoatiara, Maués, Santo Antônio do Içá, Novo Aripuanã, Manacapuru e Eirunepé.
Provas e perícias
A prova documental foi corroborada pelo Procedimento Investigatório Criminal do Gaeco, pelos relatórios da Divisão de Tecnologia da Informação do TJAM e pelo Relatório Técnico de Exame em Informática. Esse conjunto probatório indicou que as contas judiciais foram indevidamente acessadas e que os valores convergiram para contas disponíveis aos acusados e a terceiros por eles indicados.
Rota dos recursos e depoimentos
O percurso do produto do crime foi evidenciado por oitivas de testemunhas e informantes. Uma pessoa declarou ter cedido sua conta bancária a pedido do réu por cerca de 15 vezes, repassando integralmente os valores via PIX assim que foram creditados. Funcionários do estabelecimento mantido pelo réu em Parintins confirmaram o recebimento de recursos em suas contas pessoais e o imediato repasse à pessoa jurídica ou diretamente ao acusado por ordem deste. O mesmo padrão foi verificado em relação a familiares do réu.
Salto patrimonial
As investigações também apontaram salto patrimonial incompatível com a remuneração mensal do acusado como terceirizado. Segundo o levantamento, o réu passou a ter padrão de vida mais elevado, realizou viagens turísticas frequentes, hospedagens de alto padrão, adquiriu veículos e constituiu empreendimento comercial de grande porte no Município de Parintins/AM. Para a investigação, esses fatos demonstraram dolo direto e consciente na subtração e apropriação de numerários sob a guarda da Administração Pública.
Da sentença, cabe apelação.
Carlos de Souza
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