Condenação atinge ex-funcionário terceirizado e advogada por participação em desvios de verbas de processos arquivados e lavagem de recursos.
O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou na segunda-feira (10/08) um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 19 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato-furto continuado (praticado 125 vezes) e lavagem de capitais. No mesmo processo, uma advogada foi condenada a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de 11 atos de peculato-furto.
Condições da prisão e direito de recorrer
O ex-funcionário está preso há um ano e oito meses. Diante da condenação, o magistrado negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade. A advogada deverá cumprir a pena em regime semiaberto, mas pôde recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição.
Denúncia e investigação
A denúncia foi oferecida na Ação Penal n.º 0600758-38.2022.8.04.4700 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e teve como base apurações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas. De acordo com as investigações, o esquema desviou mais de R$ 1 milhão de processos arquivados no interior do estado, usando uma loja de celulares em Parintins como fachada para a lavagem do produto do crime.
Os levantamentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas identificaram o cumprimento de alvarás fraudulentos que totalizaram R$ 1.051.374,61 no exercício de 2021. O montante abrangeu as comarcas de Itacoatiara, Maués, Santo Antônio do Içá, Novo Aripuanã, Manacapuru e Eirunepé.
Provas e roteiro do esquema
A documentação apresentada inclui o Procedimento Investigatório Criminal do Gaeco, relatórios da Divisão de Tecnologia da Informação do TJAM e o Relatório Técnico de Exame em Informática. Esse conjunto probatório indica que as contas judiciais foram acessadas indevidamente e que os valores convergiram para contas de acusados e de terceiros indicados por eles.
O percurso do produto do crime foi também evidenciado por depoimentos de testemunhas e informantes. Uma testemunha relatou que cedeu sua conta bancária ao réu cerca de 15 vezes e repassou integralmente os valores via PIX assim que eram creditados. Funcionários do estabelecimento mantido pelo réu em Parintins confirmaram o recebimento de recursos em contas pessoais e o imediato repasse à pessoa jurídica ou diretamente ao acusado por ordem deste. O mesmo padrão foi observado em familiares do réu.
As investigações apontaram salto patrimonial incompatível com a remuneração mensal do acusado como terceirizado. Segundo o levantamento, ele passou a ostentar padrão de vida incompatível com a remuneração, realizou viagens turísticas frequentes, hospedagens de alto padrão, adquiriu veículos e constituiu empreendimento comercial de grande porte em Parintins, o que, conforme a sentença, demonstra dolo direto e consciente na subtração e apropriação de numerários sob a guarda da Administração Pública.
Da sentença cabe apelação.
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