Lei Nº 7.933/2026 cria órgão para receber denúncias e acompanhar políticas públicas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais.
Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.933/2026, que institui o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa. A norma, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), cria um órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. A lei prevê atuação integrada com os Conselhos Tutelares e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para promover políticas públicas voltadas à população idosa.
Atribuições e encaminhamentos
O conselho terá como função receber e apurar denúncias de violações de direitos da pessoa idosa. Os casos poderão ser encaminhados a instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública e autoridades policiais, quando necessário. Além disso, o órgão deverá fiscalizar a aplicação de políticas públicas destinadas a pessoas idosas, acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento e promover ações educativas sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
O texto autoriza que o conselho proponha medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral das pessoas idosas e desenvolva ações de conscientização sobre prevenção da violência e do abandono.
Composição
Inspirado nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa será formado por cinco membros eleitos por voto direto da comunidade, sob supervisão da Sedes. Podem se candidatar servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação ou experiência em assistência social, psicologia, direito ou saúde.
Os conselheiros terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, e deverão se dedicar integralmente às atividades do conselho sem prejuízo do vínculo funcional de origem. A regulamentação dos critérios de elegibilidade, do processo eleitoral e das regras de funcionamento ficará a cargo da Sedes, que terá prazo de 90 dias, contados da publicação da lei em 24 de julho, para editar as normas complementares.
Estrutura e funcionamento
A legislação determina que a sede administrativa seja instalada em imóvel já pertencente ao GDF, de forma a não gerar novos gastos. Equipamentos, materiais e infraestrutura deverão ser obtidos por reaproveitamento de recursos existentes no orçamento da Sedes. Também está prevista a celebração de parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas.
As informações relativas ao funcionamento do conselho deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando as determinações da LGPD.
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