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Comissão aprova mudança na Lei de Licitações para alocação de aprendizes e pessoas com deficiência em órgãos públicos

11 de maio de 2026
Comissão aprova mudança na Lei de Licitações para alocação de aprendizes e pessoas com deficiência em órgãos públicos
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Comissão de Finanças aprova projeto que permite exigir alocação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência dentro de repartições públicas.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/05/2026 – 10:27, projeto que permite à Administração Pública exigir que empresas terceirizadas aloquem jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCD) para trabalhar diretamente nas repartições públicas onde o serviço é prestado. A aprovação ocorreu por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com base no substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O que muda

O texto aprovado amplia a exigência original. Antes, as empresas vencedoras das licitações precisavam apenas contratar esses trabalhadores. Agora, o gestor público poderá exigir que os contratados atuem no próprio órgão público onde o serviço é prestado.

A relatora afirmou que, muitas vezes, as cotas são cumpridas pelas empresas, mas esses profissionais não aparecem nos serviços prestados ao governo. Segundo ela, o projeto permite que o gestor discipline essa alocação no edital.

Situação atual

Para aprendizes e pessoas com deficiência já existem leis gerais de cotas, como a Lei 8.213/91. No entanto, não havia regra clara na Lei de Licitações para garantir a presença desses trabalhadores no dia a dia dos órgãos públicos com serviços terceirizados.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso não haja recurso, a CCJ deverá emitir parecer sobre a constitucionalidade e a adequação jurídica da proposta.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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