Comissão de Segurança aprovou substitutivo que amplia alcance do projeto e prevê aumento de pena em casos específicos.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/05/2026 – 11:52, projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime a construção, o financiamento e o uso de túneis subterrâneos destinados a atividades ilegais. A matéria considera punível apenas quando ficar comprovado que o túnel foi erguido para facilitar crimes, como ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5785/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator ampliou o alcance da proposta original para incluir quem financia as obras.
Detalhes da punição e das alterações
No substitutivo, o conceito do novo crime recebeu ajustes e as regras para o aumento de pena foram alteradas. A pena-base prevista é de 4 a 10 anos de prisão. Originalmente, o aumento ocorria apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena pode aumentar em até metade em outras situações, entre elas:
– uso do túnel em crimes internacionais;
– ligação do túnel com presídios;
– participação de milícias ou facções criminosas.
De acordo com Paulo Bilynskyj, “O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”.
Trâmite legislativo
A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será levada ao Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Imagem relacionada: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Paulo Bilynskyj é o autor do substitutivo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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