Comissão aprova projeto que fixa valor por grau e garante reajuste anual pelo IPCA para beneficiários da Síndrome da Talidomida.
Em 25/05/2026 – 08:05, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com Síndrome da Talidomida. A proposta define novo critério de cálculo e estabelece proteções financeiras aos beneficiários.
Como será o cálculo
A partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus de deficiência da pessoa.
Proteções financeiras e reajuste
O texto prevê que o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00). Haverá, também, um reajuste obrigatório anual com base na inflação oficial do país, o índice IPCA.
Justificativas e contexto
Conforme a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.
“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados”, justificou a relatora no parecer aprovado.
A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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