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Comissão da Câmara aprova diretrizes para as Rondas Maria da Penha nas Polícias Militares em projeto de lei

17 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova diretrizes para as Rondas Maria da Penha nas Polícias Militares em projeto de lei
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Comissão de Segurança Pública aprova substitutivo para padronizar policiamento especializado às vítimas de violência doméstica.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 17/06/2026 – 15:04, projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para a criação e o funcionamento das Rondas Maria da Penha no âmbito das Polícias Militares, com o objetivo de padronizar esse policiamento especializado em todo o país. A versão aprovada foi a proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e apresentada como substitutivo ao Projeto de Lei 3893/24, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), por recomendação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Atendimento especializado

Conforme o texto aprovado, as Rondas Maria da Penha terão como foco a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência, o policiamento ostensivo preventivo e o atendimento qualificado às mulheres vítimas de violência. O substitutivo prevê a realização de estudos sobre a situação local para orientar a implantação, além de capacitação específica da tropa.

O projeto exige a presença de, pelo menos, uma policial feminina no efetivo de serviço durante as rondas. Também inclui a previsão de avaliação contínua dos resultados obtidos e determina o encaminhamento das vítimas aos serviços de assistência social, psicológica e jurídica.

A relatora, Delegada Adriana Accorsi, afirmou no parecer aprovado: “A presença contínua das forças de segurança é fundamental para resguardar a integridade física e psicológica das mulheres, inibindo a reincidência dos agressores e fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar no país”.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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