Comissão de Agricultura aprovou o Projeto de Lei 4107/25 que prevê crédito, assistência e pagamento por serviços ambientais para produtores de cacau em sistema cabruca.
No dia 26/05/2026 – 14:48, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4107/25, que institui a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de cacau em sistemas agroflorestais cabruca. A proposta prevê crédito rural, assistência técnica, subsídios e outros instrumentos de apoio aos produtores que cultivam cacau à sombra de árvores nativas, conforme o texto da proposição.
Definição do sistema cabruca
O projeto estabelece que cabruca é o cultivo de cacau à sombra de árvores nativas, conservadas em número mínimo de espécies por hectare, com respeito à biodiversidade local. A medida visa conciliar a produção e a conservação ambiental, segundo o relator Domingos Sávio (PL-MG), que recomendou a aprovação do texto. “O sistema cabruca demonstra, de forma exemplar, a possibilidade de conciliar produção econômica e conservação ambiental”, afirmou o relator no parecer.
Incentivos
Entre os instrumentos previstos na política, o texto prevê crédito rural, programas de capacitação e extensão rural, subsídios e a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca. A proposta fixa ainda um pagamento por serviços ambientais no valor anual mínimo de uma arroba (15 kg) de cacau por hectare cultivado, com base no maior preço no ano vigente.
O texto estabelece prioridade nos incentivos para pequenos e médios produtores.
Proteção
Além de medidas de apoio à produção, a proposta tem como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica, de acordo com o conteúdo da proposta. O autor do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), destacou o papel do sistema cabruca na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento das comunidades, especialmente na Bahia.
Próximos passos
O projeto aprovado pela comissão seguirá para análise com caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O rito previsto pode alterar o caráter conclusivo caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por deputados.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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