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CCJ aprova inclusão do zootecnista no piso salarial previsto na Lei 4.950-A e define valores mensais

6 de maio de 2026
CCJ aprova inclusão do zootecnista no piso salarial previsto na Lei 4.950-A e define valores mensais
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Projeto aprovado pela CCJ assegura ao zootecnista piso igual ao de engenheiros e veterinários, com valores mensais definidos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial aplicado a engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. A decisão foi tomada em 06/05/2026 – 14:40, na CCJ, com parecer favorável. O projeto tramita com caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho; seguirá para sanção presidencial, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial

O texto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso com base na jornada de trabalho diária. De acordo com a regra, o valor mensal é calculado a partir do salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, a jornada de seis horas diárias corresponde a 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00 por mês.

Para a jornada padrão de oito horas diárias, as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%. Assim, o piso mensal para oito horas fica em 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.

A relatora, Renilce Nicodemos (MDB-PA), afirmou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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