Comissão da Câmara aprovou proposta que torna gratuita a emissão e renovação de documentos para pessoas idosas.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que garante gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas. A decisão consta na pauta registrada em 03/06/2026 – 08:55 e vale para a primeira via, para a segunda via em caso de furto ou extravio e para renovação de documentos listados na proposta.
O que prevê o projeto
O projeto prevê a isenção de custos para a emissão e renovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito; e outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
O texto estabelece que a gratuidade abrange todo tipo de cobrança e determina que União, estados e municípios cooperem para garantir execução uniforme do benefício e o compartilhamento de informações cadastrais.
Atendimento e acessibilidade
Os órgãos emissores deverão adotar procedimentos simplificados, incluindo agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos e fontes de recursos
A proposta afirma que a União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, citando, por exemplo, fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
Posição do relator
O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), destacou a importância da proposta para garantir acesso a direitos. “Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho”, afirmou, ao ressaltar que registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.
“A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”, disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Alterações no texto
Reimont fez duas alterações no texto: a primeira para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade; a segunda exclui previsão de prazo para regulamentar a lei, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a fixação de prazo por ferir a independência dos poderes.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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