Comissão da Câmara aprova projeto que define práticas e incentivos para produção sustentável de tilápias.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06/2026 – 10:33 o Projeto de Lei 6463/25, que estabelece regras para a produção, o beneficiamento e a comercialização de tilápias de forma sustentável, com medidas para proteção do meio ambiente e uso responsável dos recursos hídricos.
Medidas previstas para incentivar a produção
O texto prevê que o governo federal poderá oferecer apoio técnico e extensão rural aos produtores; estimular a formalização da cadeia produtiva; criar linhas de crédito voltadas à piscicultura sustentável; e apoiar a certificação sanitária, ambiental e de origem do produto.
Práticas obrigatórias para as atividades incentivadas
As atividades que receberem incentivo deverão adotar práticas que assegurem o monitoramento e o controle da qualidade da água utilizada na produção; o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes; a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais; e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.
O relator, Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que o texto busca conciliar expansão produtiva, segurança jurídica e preservação dos recursos hídricos, aspecto indispensável para a estabilidade de longo prazo da atividade aquícola.
“A previsão de apoio técnico, extensão rural, incentivo à formalização da produção, modernização de unidades de beneficiamento e facilitação do acesso ao crédito contribui para reduzir assimetrias tecnológicas e ampliar a eficiência produtiva do setor”, disse Nishimori.
Segundo o relator, o estímulo à certificação sanitária, ambiental e de origem do produto tende a fortalecer a inserção competitiva da cadeia aquícola brasileira nos mercados nacional e internacional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito de tramitação em caráter conclusivo prevê que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário, exceto nos casos de decisão divergente entre comissões ou quando houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
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