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Comissão da Câmara aprova dedução integral de despesas de educação para pessoa com deficiência no IRPF

9 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova dedução integral de despesas de educação para pessoa com deficiência no IRPF
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Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta para dedução integral das despesas educacionais no cálculo do Imposto de Renda.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 09/06/2026 – 15:24, proposta que permite a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de Jonas Donizette (PSB-SP).

Proposta e alcance

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50. Pelo substitutivo aprovado, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) não impedirá a garantia da dedução integral.

O projeto original autoriza que despesas de instrução de pessoas com deficiência em escolas regulares ou especializadas sejam deduzidas do IRPF como despesas médicas, e não como despesas de educação. O substitutivo de Mandel altera esse tratamento para permitir a dedução integral como gasto educacional.

Segundo Amom Mandel, muitas despesas de pessoas com deficiência situam-se na fronteira entre o que é considerado saúde e educação. Ele citou exemplos de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar, além do uso de tecnologias assistivas necessárias ao processo de aprendizagem.

Mandel também lembrou que há norma infralegal, o Decreto 3.000/99, que enquadra para fins tributários as despesas com educação de pessoa com deficiência como se fossem de saúde, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento. Porém, de acordo com o deputado, a Receita Federal não está obrigada a seguir a decisão do STF, o que leva muitas famílias a buscar a Justiça para garantir o direito.

Tramitação

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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