Projeto altera leis penais para punir indução ao suicídio de mulheres e reforçar investigação de mortes.
PL 2493/26, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), torna crime induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em casos envolvendo violência doméstica, por meio de alteração no Código Penal. A proposta prevê penas de reclusão proporcionais ao resultado do ato e segue para análise em comissões da Câmara dos Deputados.
Penas previstas
O texto estabelece reclusão de 2 a 6 anos para a conduta inicial de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação. Em caso de automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de 5 a 10 anos. Se o ato resultar na morte da vítima, o crime passa a ser tratado como suicídio feminicida, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A proposta ainda prevê que a pena pode dobrar em situações de motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou alteração da cena do crime.
Alterações no processo investigativo
O projeto altera também o Código de Processo Penal e estabelece procedimentos rígidos para investigação de mortes violentas de mulheres. Conforme o texto, os investigadores deverão preservar provas digitais, colher depoimentos do círculo social da vítima e elaborar um laudo de autópsia psicológica. O inquérito não poderá ser arquivado sem a realização dessas diligências e sem a notificação prévia dos familiares.
Justificativa da autora
A deputada Maria do Rosário afirma que a violência emocional sistemática retira a autonomia das mulheres e provoca adoecimento psíquico. “A realidade brasileira demonstra que inúmeras mulheres submetidas a ciclos permanentes de violência doméstica acabam privadas de sua autonomia emocional, psicológica e existencial, sendo levadas ao desespero, ao adoecimento psíquico profundo e, em casos extremos, à própria morte”, justificou a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois das comissões, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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