Acesso a estádios pode ser temporariamente bloqueado a devedores de pensão alimentícia até a quitação da dívida.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2581/26, que estabelece que a falta de pagamento de pensão alimentícia pode impedir temporariamente o devedor de entrar em estádios, arenas e demais eventos esportivos. A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para incluir a proibição como medida coercitiva até que a dívida seja quitada, segundo o texto em tramitação.
Alterações previstas e obrigações dos responsáveis por arenas
O projeto determina que os responsáveis por arenas e eventos esportivos adotem mecanismos para cumprir determinações judiciais de restrição de acesso. Quando não existir sistema biométrico ou eletrônico de identificação, a verificação poderá ser feita por meio da identidade do portador do ingresso, de acordo com o texto.
A proposta insere a proibição de entrada como uma medida de execução destinada a forçar o pagamento das parcelas devidas. Conforme a justificativa da autora, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), os mecanismos tradicionais de cobrança, como a prisão civil, têm se mostrado insuficientes para garantir o pagamento.
“A persistência da falta de pagamentos demonstra que os mecanismos tradicionais de execução têm sido insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação. Isso leva à sobrecarga das mães no cuidado, na educação e na alimentação dos filhos, agravando a vulnerabilidade social”, afirmou a deputada.
Tramitação e próximas etapas
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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