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Projeto de Lei 3238/26 proíbe compras públicas de produtos agropecuários originados em áreas invadidas

2 de outubro de 2026
Projeto de Lei 3238/26 proíbe compras públicas de produtos agropecuários originados em áreas invadidas
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Projeto de Lei 3238/26 restringe compras públicas de produtos agrícolas cultivados em áreas invadidas.

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas, segundo o texto em tramitação. Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações.

Regras e exigências

Conforme o projeto, a proposta altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais.

O texto prevê que os editais de licitação devem exigir declaração dos produtores sobre a legalidade de seus produtos. Caso o declarante omita informação ou preste declaração falsa, estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou a proibição de participar de futuras licitações.

Autor e justificativa

O autor da proposta é o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). Segundo ele, o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras. “A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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