Proposta determina que fotos e informações sobre obras públicas sejam publicadas em portais da transparência e mantidas por ao menos dez anos.
O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, o Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
Regras e alcance
Pelo projeto, as fotografias devem registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população. A obrigação vale para secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.
A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.
Os governos também deverão publicar dados completos sobre o contrato, incluindo valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.
Prazos e sanções
O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.
A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Controle social e tramitação
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirmou que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva. “Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias”, disse o parlamentar.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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