Condenação de 12 anos e 6 meses por tentativa de homicídio qualificado e crime de ameaça no âmbito doméstico.
O réu Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil) e crime de ameaça, em julgamento realizado na segunda-feira (28/9) no Fórum Ministro Henoch Reis em Manaus, segundo a 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A decisão resultou da votação dos jurados que acolheram integralmente a acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
Julgamento e voto dos jurados
Durante os debates em plenário, a promotoria de Justiça sustentou a condenação nos exatos termos da decisão de pronúncia. A defesa requereu o afastamento da qualificadora relativa ao “motivo fútil”, mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença seguiram a acusação do MPE/AM. A sessão relativa à Ação Penal n.º 0501081-96.2024.8.04.0001 foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. A promotora Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira atuou pelo Ministério Público e o réu foi representado pela Defensoria Pública.
Descrição do crime
Conforme a denúncia, na madrugada de 15 de maio de 2024, na rua Itacoatiara, bairro Tancredo Neves – Conjunto São Lucas, zona Leste de Manaus, Genival ameaçou de morte sua filha de 16 anos e tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira (28 anos), utilizando-se de uma faca, em razão de desentendimentos familiares.
Segundo os autos, a adolescente pretendia deixar a casa por causa de constantes ameaças do pai, que consumia bebida em excesso. Genival não permitiu que a jovem saísse e iniciou uma confusão com os filhos, armando-se com uma faca serrilhada. Matheus chegou a acionar a polícia. Ainda de acordo com a denúncia, o acusado saiu para comprar mais bebida e, ao retornar, disse que esfaquearia Matheus e partiu para cima dele.
A filha e outro filho do agressor, identificado como Genilso, seguraram o pai. Na tentativa de atingir Matheus, o denunciado acabou perfurando o olho esquerdo de Genilso com a faca. A denúncia relata que somente em razão da intervenção dos filhos o réu não concluiu o crime contra Matheus e tentou fugir, mas foi alcançado por populares que o agrediram até a chegada da polícia.
O processo não qualificou Genilso como vítima para fins de tipificação porque, conforme o art. 73 do Código Penal, considera-se, para a tipificação e qualificação do crime, a pessoa que o agente pretendia atingir (no caso, Mateus) e não a pessoa que foi atingida por erro.
Situação processual e medidas
O réu estava foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, e não participou do julgamento em plenário. Já havia mandado de prisão preventiva contra ele. Em razão da condenação, a magistrada determinou a expedição de novo mandado de prisão com base na decisão. Da sentença, cabe apelação.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves – 28/9/26
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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