Projeto estabelece regras de transparência e condiciona repasses à comprovação de pagamento de salários de profissionais do SUS.
O Projeto de Lei 3095/26 cria a Política Nacional Saúde sem Calote com regras de transparência e controle para evitar atrasos salariais de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e abrange contratos do poder público com Organizações Sociais (OSs), empresas e Oscips para a gestão de hospitais e unidades de saúde; prevê condicionar repasses à comprovação de quitação da folha do mês anterior e autoriza medidas em caso de atraso.
Condição para repasses
Pelo texto, a liberação de repasses financeiros da União, estados ou municípios a essas entidades passa a depender da comprovação de quitação da folha de pagamento dos trabalhadores referente ao mês anterior. Atualmente, essa exigência não consta nos contratos de gestão do SUS, e a verba é repassada em bloco para cumprimento de metas de atendimento.
A autora justificou a proposta ao afirmar: “A exigência de comprovação de pagamento como condição para novos repasses impede que o ‘calote’ se torne uma prática de gestão para cobrir outros custos das entidades privadas em detrimento do trabalhador. Estamos garantindo que o recurso público chegue ao seu destino”.
Pagamento direto
O projeto estabelece que, se houver atraso superior a cinco dias úteis no pagamento dos profissionais, o poder público poderá reter o dinheiro que seria repassado à organização social e realizar o pagamento na conta bancária do trabalhador. Hoje, para que o poder público pague diretamente a funcionários de uma OS inadimplente, é exigida decisão judicial.
Transparência
As entidades parceiras do SUS terão de manter um portal de transparência atualizado mensalmente com a relação nominal dos profissionais, carga horária e função, além da comprovação dos pagamentos salariais e dos recolhimentos previdenciários e de FGTS, cópias das notas fiscais e comprovantes dos repasses recebidos.
Punições
Entidades que descumprirem os prazos de pagamento estarão sujeitas a advertência, rescisão unilateral do contrato, multa administrativa de até 10% sobre o valor mensal do convênio e suspensão do direito de participar de licitações públicas por até dois anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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