Usuários poderão sinalizar publicações potencialmente falsas e inserir notas explicativas avaliadas por outros usuários.
O Projeto de Lei 2034/26 obriga provedores de redes sociais em análise na Câmara dos Deputados a disponibilizarem ferramenta para que os usuários sinalizem publicações potencialmente falsas e incluam notas com explicações e fontes confiáveis. A proposta prevê avaliação colaborativa das anotações e regras para visibilidade das notas de contexto.
Funcionamento da sinalização e avaliação
Pela proposta, as anotações feitas pelos usuários deverão ser avaliadas por outros participantes da plataforma. O texto prevê que a nota informativa só ficará visível publicamente se for considerada útil por um número suficiente de avaliadores com visões e perspectivas diversas. A partir do momento em que a nota de contexto for publicada, a postagem original não poderá mais ser impulsionada mediante pagamento.
As plataformas deverão divulgar de forma clara e gratuita os critérios e parâmetros usados para a publicação das notas. O projeto se aplica a redes sociais voltadas ao público brasileiro que tenham, no mínimo, dez milhões de usuários registrados.
Sanções e obrigações das plataformas
As plataformas que não disponibilizarem o mecanismo ficarão sujeitas às multas previstas no Marco Civil da Internet. O texto prevê transparência sobre os critérios de publicação das notas e limita o impulsionamento da publicação original após a inserção da nota de contexto.
A autora, deputada Camila Jara (PT-MS), argumenta que o volume de conteúdos nas redes ultrapassa a capacidade dos checadores profissionais e que o modelo colaborativo fortalece a confiança da população. Segundo a parlamentar, “A proposta amplia a qualidade informacional nas redes sociais sem recorrer a medidas que possam comprometer a liberdade de expressão ou centralizar poder excessivo em atores privados ou estatais”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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