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Proposta na Câmara limita reajuste da cesta básica à inflação e define regras para monitoramento

23 de setembro de 2026
Proposta na Câmara limita reajuste da cesta básica à inflação e define regras para monitoramento
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Projeto propõe limitar o aumento anual dos itens da cesta básica à variação da inflação e prevê mecanismos de controle e exceções.

O Projeto de Lei 1535/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o reajuste anual dos produtos que compõem a cesta básica ficará limitado à variação acumulada do índice oficial de inflação ao consumidor. A proposta, apresentada pela deputada licenciada Lenir de Assis (PR), tramita em caráter conclusivo e busca proteger o poder de compra da população e promover segurança alimentar.

Detalhes da proposta

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo definir os itens essenciais de alimentação e higiene que integrarão a cesta básica. O Executivo também poderá criar uma metodologia de cálculo do reajuste e autorizar aumentos superiores à inflação em situações excepcionais, como choques de oferta ou crises climáticas.

A autora da proposta afirma que “De forma recorrente, os preços dos itens essenciais da cesta básica apresentam volatilidade e, em determinados períodos, aumentos muitas vezes superiores à inflação geral, comprometendo significativamente o orçamento das famílias mais vulneráveis”.

Transparência e punições

O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar mecanismos de monitoramento e a divulgar periodicamente os preços dos itens que compõem a cesta básica. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Segundo levantamento citado no texto, em agosto de 2026 São Paulo (SP) foi a capital com a cesta básica mais cara do país, de acordo com estudo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Próximos passos na tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto vire lei, será necessário aprová-lo na Câmara e no Senado.

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