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TJAM divulga critérios, indicadores e metodologia do Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais para 2026

21 de setembro de 2026
TJAM divulga critérios, indicadores e metodologia do Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais para 2026
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Corregedoria do Amazonas publica portaria e provimento com regras, indicadores e canal de comunicação para o Prêmio de Qualidade.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Corregedoria‑Geral de Justiça do Amazonas (CGJ‑AM), tornou públicos os critérios e a metodologia do Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais. A Portaria n.º 418/2026, assinada pelo corregedor‑geral José Hamilton Saraiva dos Santos e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de setembro de 2026, detalha indicadores, pesos, período de apuração, data de corte e forma de cálculo. Em 18/9 também foi publicado o Provimento n.º 544/2026, que altera o Provimento n.º 537/2026 para incluir critérios específicos para varas do interior.

Período de apuração e data de corte

Conforme a Portaria n.º 418/2026, o período de apuração de cada edição do Prêmio abrangerá aproximadamente um ano. A primeira edição considera como data de corte da avaliação o dia 25 de outubro de 2026, tomando por base os dados registrados no Sistema de Controle de Correições até essa data para compor os índices de desempenho e a classificação final.

Indicadores, pontuação e metodologia de avaliação

O capítulo 3 da Portaria prevê que a avaliação de cada unidade jurisdicional será feita mediante atribuição de pontuação escalonada por meta, segundo a faixa de cumprimento alcançada. Cada meta aplicável integra uma escala de pontuação cujas faixas e valores observam parâmetros do Sistema de Controle de Correições. Apenas as metas compatíveis com a competência da unidade avaliável serão computadas.

Segundo a Portaria, o índice de desempenho de cada unidade será expresso em termos percentuais, correspondente à razão entre a pontuação obtida e a pontuação máxima possível nas metas aplicáveis, assegurada a comparabilidade entre unidades submetidas a número distinto de metas.

Categorias e agrupamento por competência

O Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais compreenderá, em cada agrupamento por competência, as categorias ‘Prêmio Excelência’ (para a unidade classificada em primeiro lugar, desde que atenda aos parâmetros do Prêmio Ouro), ‘Prêmio Ouro’ (índice igual ou superior a 95%), ‘Prêmio Prata’ (índice igual ou superior a 85% e inferior a 95%) e ‘Prêmio Bronze’ (índice igual ou superior a 75% e inferior a 85%).

As unidades serão reunidas em 20 agrupamentos por competência: I – cível comum; II – criminal comum; III – criminal da criança e do adolescente; IV – delitos de tráfico de drogas; V – dívida ativa; VI – família; VII – fazenda pública; VIII – interior – juizados; IX – interior – vara única; X – interior – vara especializada; XI – juizado especial cível; XII – juizado especial criminal; XIII – juizado da infância e da juventude cível; XIV – juizado da infância e da juventude infracional; XV – meio ambiente e agrária; XVI – núcleo 4.0; XVII – órfãos e sucessões; XVIII – tribunal do júri; XIX – vara única da capital; e XX – violência doméstica.

A Portaria ressalta que o agrupamento por competência serve para aferir o Prêmio Excelência, atribuído à unidade classificada em primeiro lugar no respectivo agrupamento que alcance índice igual ou superior a 95%, observados os parâmetros do Prêmio Ouro.

Classificação, desempate e unidades com competência especializada

A classificação das unidades ocorrerá, em cada agrupamento, em ordem decrescente do índice de desempenho. Em caso de empate, será observado o Índice de Atendimento a Demanda como critério de desempate.

Unidades dotadas de competência especializada que sejam o único representante de sua competência participarão do Prêmio e poderão ser contempladas com os Prêmios Ouro, Prata ou Bronze, bem como com menção honrosa prevista no Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM. Essas unidades, porém, não concorrerão ao Prêmio Excelência, que pressupõe comparação entre unidades de competência equivalente.

Alteração para varas do interior

O Provimento n.º 544/2026 incluiu o art. 7.º‑A ao Provimento n.º 537/2026, estabelecendo que, para as unidades judiciais do interior do Estado do Amazonas, os parâmetros de desempenho previstos no art. 7.º serão reduzidos em cinco pontos percentuais para cada categoria. A redução não se aplica às unidades do interior que tenham competência para o processamento e julgamento de feitos submetidos ao rito dos Juizados Especiais.

Objetivo e cronograma

Instituído pela atual gestão da CGJ‑AM e estabelecido pelo Provimento n.º 537/2026‑CGJ/AM, o Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais tem como objetivo reconhecer, mediante parâmetros objetivos, transparentes e mensuráveis, o empenho e a produtividade de magistrados e servidores do primeiro grau no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. A solenidade de entrega da primeira edição está prevista para ocorrer em novembro de 2026.

Canal de comunicação e prazos

A Corregedoria divulgou o e‑mail premioqualidadejudicial.cgj@tjam.jus.br como meio de comunicação para dúvidas, sugestões, críticas e impugnações relativas ao Prêmio. A CGJ‑AM ressalta que o canal foi criado sem prejuízo da forma e do prazo previstos no art. 10 do Provimento n.º 537/2026‑CGJ/AM, que faculta a impugnação da lista de unidades premiadas no prazo de dois dias, mediante requerimento fundamentado dirigido à Corregedoria‑Geral de Justiça.

Para informações da Assessoria de Comunicação Social do TJAM: divulgacao@tjam.jus.br e telefone (92) 99316‑0660. Crédito da imagem: Divulgação Internet. Texto: Afonso Júnior.

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