Câmara Legislativa aprova proposta que unifica mandatos de diretores, vice-diretores e conselheiros em quatro anos e altera representação no Conselho de Educação.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.434/2026, que altera a Lei nº 4.751/2012 e unifica o tempo de mandato de gestores e conselheiros na rede pública de ensino do Distrito Federal. Pela proposta do Poder Executivo, os diretores e vice-diretores eleitos terão mandatos de quatro anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, e poderão ser reeleitos para um único período subsequente de igual duração.
A mesma regra de temporalidade passa a valer para os conselheiros escolares. Com a alteração do artigo 28 da legislação vigente, o mandato de conselheiro escolar será de quatro anos, sendo igualmente permitida uma reeleição para igual período.
Alterações na composição do Conselho de Educação
O projeto aprovado promove também uma adequação administrativa na composição do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A representação que antes cabia à unidade responsável pela inspeção, acompanhamento e controle da legislação educacional específica passará a ser exercida pelo titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral.
Garantias de fiscalização e impacto orçamentário
Na exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Secretaria de Educação do DF assegurou que a mudança não prejudicará as atividades de fiscalização e regulação do ensino. Tais atribuições permanecem sob a competência técnica da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Executiva do CEDF. Segundo o Poder Executivo, a reorganização institucional não acarretará qualquer tipo de impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos do Distrito Federal.
O projeto aguarda votação em segundo turno na CLDF.
Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
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