Câmara Legislativa aprova alteração jurídica para regularizar unidades destinadas a uso público em várias regiões do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 2.204/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos. A proposta, apreciada em regime de urgência, abrange o Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.
Objetivo e justificativa
De acordo com a justificativa técnica enviada pelo Executivo, a medida busca conciliar a realidade urbana consolidada dessas localidades com o planejamento territorial, permitindo que dezenas de escolas, feiras, postos de segurança e de assistência social obtenham segurança jurídica e patrimonial. O texto visa regularizar unidades que foram implantadas com base em projetos de parcelamento públicos, mas não registradas em cartório como unidades imobiliárias.
A falta de constituição regular manteve edifícios e áreas em situação jurídica irregular e impediu a captação de recursos públicos para obras de reforma, ampliação e adequação às normas de prevenção contra incêndios e de acessibilidade. A nova lei promove as desafetações necessárias para alterar a classificação jurídica de áreas de uso comum do povo para bens de uso especial e, assim, permitir a regularização patrimonial definitiva.
Impactos e intervenções por região
No Gama, a matéria garante a regularização das poligonais do Centro Educacional nº 08 e do Centro de Ensino Médio nº 01, além de autorizar a ampliação física do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL).
Em Taguatinga, o projeto regulariza as sedes do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) e do Conselho Tutelar, desconstitui lotes registrados sob propriedade da Caesb para formalizar a Feira Central de Taguatinga e prevê a urbanização do entorno. A legislação também restabelece o caráter de uso comum do povo na Praça do Relógio após a desconstituição de uma banca de jornal.
Em Sobradinho, a lei cria o lote para implantação da Farmácia de Alto Custo e desafeta área pública para ampliação e adequação da Escola Classe nº 12.
Ceilândia concentra um volume expressivo de adequações: o projeto viabiliza a regularização da Junta Militar, do Centro Comunitário, do Restaurante Comunitário, do Centro de Educação de Primeira Infância (CEPI), da Escola Classe nº 50 e dos Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12. Também autoriza a ampliação da Feira do Produtor em área superior a 109 mil metros quadrados.
As comunidades de São Sebastião e do Recanto das Emas passam a contar com a segurança jurídica do Centro de Convivência do Idoso e do Terminal Rodoviário, este último realocado da poligonal de um parque urbano.
Doação de lotes federais e aprovações técnicas
A aprovação autoriza ainda a doação de lotes históricos do patrimônio do Distrito Federal à União Federal, decorrente de desafetações já previstas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), instituído pela Lei Complementar nº 1.041/2024. Entre os lotes doados estão o Lote Anexo do Palácio do Planalto, o Lote 13 da Esplanada dos Ministérios, o Lote C da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte, o Lote Pavilhão de Metas e o Lote 2 do Parque Estação Biológica, de posse da Embrapa. Áreas cogitadas para a Emater/DF foram excluídas da doação por se tratar de empresa pública distrital e permanecem no patrimônio local.
Os projetos de reparcelamento foram submetidos e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). As adequações no Plano Piloto contaram com a anuência do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF.
Próximos passos
A matéria segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
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