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Projeto de Lei 3345/26 permite que assistente simples apresente recurso mesmo sem a parte principal recorrer

24 de agosto de 2026
Projeto de Lei 3345/26 permite que assistente simples apresente recurso mesmo sem a parte principal recorrer
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Projeto em análise na Câmara autoriza que assistente simples recorra quando decisão afetar seu interesse jurídico.

O Projeto de Lei 3345/26, em análise na Câmara dos Deputados, permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no processo, apresente recurso de forma independente quando a decisão afetar seu interesse jurídico. A proposta altera o Código de Processo Civil e prevê que o assistente possa recorrer mesmo que a parte principal não recorra, desista do recurso ou renuncie ao direito de recorrer.

O que prevê o projeto

Pela proposta, o assistente continuará como auxiliar da parte principal, mas terá a possibilidade de defender o próprio interesse jurídico quando uma decisão puder afetá-lo. Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a medida assegura ao interveniente a chance de impugnar decisões que atinjam sua esfera jurídica.

“Uma vez admitida sua intervenção por possuir interesse jurídico próprio, deve-lhe ser assegurada a possibilidade de recorrer de decisões que afetem diretamente essa esfera jurídica”, afirmou Jonas Donizette.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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