Projeto eleva penas para quem se passa por prestador de serviço ou usa falsa identificação profissional.
O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por quem se apresenta como prestador de serviço ou utiliza falsa identificação profissional, segundo texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê pena de quatro a dez anos de prisão para o furto e de oito a 14 anos para o roubo, além de multa.
Alterações previstas
A proposta altera o Código Penal e eleva as penas atualmente previstas para os crimes simples. Hoje, a lei prevê reclusão de 1 a 6 anos e multa para o furto simples; para o roubo simples, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos e multa. O projeto eleva esses parâmetros quando o agente se vale de condição profissional falsa para facilitar a prática do delito.
Justificativa do autor
O autor do texto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que a proposta não pretende restringir o exercício regular das profissões, mas evitar a exploração da confiança depositada em prestadores de serviço. “Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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