Projeto prevê inclusão de vídeos manipulados e divulgação de dados sensíveis como formas de violência política contra mulheres.
O Projeto de Lei 3191/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre as formas de violência política contra a mulher a criação ou o compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões. A proposta altera a Lei 14.192/21 e dispositivos do Código Eleitoral para atualizar a proteção diante do uso crescente de tecnologia.
O que o projeto estabelece
Pelo texto, passa a ser considerada violência política a elaboração, publicação ou difusão de conteúdos audiovisuais manipulados por meios digitais que tenham potencial de enganar sobre quem é a vítima ou o que ela pensa. A proposta também inclui como forma de violência a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Pena e aumento quando há uso de meios digitais
Atualmente prevista entre 1 e 4 anos de reclusão e multa, a pena será aumentada de um terço até metade quando o delito for cometido por internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital. A regra vale quando a conduta tem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.
Motivação da autora
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento do uso de tecnologia para ataques contra mulheres que atuam na política. Segundo a parlamentar, o ambiente virtual ampliou o alcance e a velocidade de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política.
Contexto institucional
O Tribunal Superior Eleitoral já possui regulamentação específica sobre vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial, por meio da Resolução 23.755/26. O projeto tramita na Câmara e altera normas que foram definidas pela Lei 14.192/21.
Tramitação e próximos passos
O texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após as comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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