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Câmara aprova regra que proíbe cobrança de taxas em parques públicos concedidos à iniciativa privada

21 de agosto de 2026
Câmara aprova regra que proíbe cobrança de taxas em parques públicos concedidos à iniciativa privada
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que garante isenção para uso social, cultural, esportivo e recreativo em parques concedidos.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada, por meio do substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao PL 4272/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta estabelece isenção para uso com finalidade econômica desde que não haja ocupação exclusiva, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.

Exceções previstas

O parecer do relator permite a cobrança em três situações específicas. Primeiro, eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso. Segundo, uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão. Terceiro, quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.

Argumento do relator e equilíbrio

Gilson Marques explicou que a alteração busca preservar o acesso da população aos espaços públicos sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. “[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, resumiu o relator.

Aplicação às novas concessões e tramitação

A proposta altera a Lei de Concessões e, de acordo com o texto aprovado, as novas regras serão aplicadas somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das normas. O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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