Projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor veda cobranças em parques públicos concedidos, mantendo exceções e regras para novos contratos.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada, por meio do substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). A regra garante isenção quando não há ocupação exclusiva, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.
Exceções previstas
O texto aprovado para o Projeto de Lei 4272/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), permite a cobrança em três situações: eventos privados com uso exclusivo de área delimitada ou controle de acesso; uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão; e quando o contrato de concessão prever cobrança de taxa de acesso destinada à manutenção e preservação do espaço.
Justificativa do relator
Conforme o relator, Gilson Marques, a proposta preserva o acesso da população aos parques sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. “[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, afirmou o deputado.
Aplicação às novas contratações
A proposta altera a Lei de Concessões e prevê que as novas regras sejam aplicadas apenas aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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