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TJAM regulamenta uso de inteligência artificial com resolução n.º 29/2026 e cronograma de implementação

31 de julho de 2026
TJAM regulamenta uso de inteligência artificial com resolução n.º 29/2026 e cronograma de implementação
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Implementação das medidas seguirá um cronograma, incluindo capacitação, obrigação de declaração de uso e sistema de controle.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a resolução n.º 29/2026, aprovada na sessão plenária de 28/7, que regulamenta o uso de inteligência artificial na instituição, em conformidade com a resolução CNJ n.º 615/2025 e a Política Institucional de Uso de Inteligência Artificial. A norma define regras para desenvolvimento, utilização, governança, auditoria e monitoramento das soluções aplicadas a magistrados, servidores, colaboradores e órgãos jurisdicionais e administrativos do tribunal.

Diretrizes e alcance

A resolução detalha as diretrizes para o emprego de inteligência artificial e aponta responsabilidades de todos os usuários institucionais. Segundo o texto, as regras abrangem aspectos técnicos, éticos e jurídicos, além de exigir identificação de riscos e adoção de boas práticas na operação dos sistemas.

Programa de Capacitação e cronograma

O TJAM instituiu o Programa de Capacitação em Inteligência Artificial, com conteúdo sobre fundamentos técnicos, aspectos éticos e jurídicos, operação de sistemas, identificação de riscos e boas práticas.

A implementação seguirá um cronograma que prevê: em até 30 dias a capacitação dos multiplicadores e a implementação do sistema de declaração no Projudi; em até 60 dias o início da oferta do programa de capacitação básica; em até 90 dias a entrada em vigor da obrigatoriedade de declaração de uso; e em até 120 dias a implementação integral do sistema de monitoramento e controle.

Para usuários que já utilizem soluções externas de inteligência artificial, o prazo para adequação às exigências de capacitação será de 90 dias, contados da entrada em vigor da resolução. Casos omissos serão esclarecidos pelo Comitê de Governança em Inteligência Artificial do TJAM.

Sistemas de declaração, monitoramento e canais de comunicação

A norma estabelece a obrigatoriedade de declaração de uso das ferramentas por meio do Projudi e prevê a implantação de um sistema de monitoramento e controle para acompanhar a utilização das soluções.

O tribunal informou que disponibilizará, de forma transparente, informações sobre a utilização dos recursos de inteligência artificial e abrirá um canal de recebimento para denúncias, sugestões e esclarecimentos.

A íntegra da resolução está disponível no DJe: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4319&cdCaderno=1&nuSeqpagina=13

Para contato: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM — E-mail: divulgacao@tjam.jus.br — (92) 99316-0660

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