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Distrito Federal cria cadastro de condenados por crime de estupro e violência contra a mulher para monitoramento

31 de julho de 2026
DF terá cadastro de condenados por crime de estupro e violência contra a mulher
DF terá cadastro de condenados por crime de estupro e violência contra a mulher
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DF cria cadastro distrital com dados pessoais e de condenação de autores de estupro e violência contra a mulher.

Distrito Federal instituiu a Lei nº 7.935/2026, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência contra a Mulher. A norma entrou em vigor em 27 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O sistema deverá reunir informações para identificação e localização dos condenados, segundo a proposta aprovada na Câmara Legislativa.

O que contém o cadastro

A ferramenta deverá incluir fotografia atualizada, nome completo, endereço e detalhes da condenação — como data, natureza do crime e pena aplicada — além de outros dados considerados relevantes para identificação e localização dos condenados.

Acesso e uso das informações

O acesso ao cadastro será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição dos crimes, conforme prevê a legislação. Outros usos poderão ocorrer nos casos previstos em lei ou por autorização judicial.

De acordo com a autora da legislação, deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), o cadastro permitirá monitoramento dos condenados e auxílio em medidas de proteção às vítimas. “O cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por parte das autoridades”, afirmou a parlamentar.

Objetivos e impactos previstos

Segundo a deputada, os dados também poderão subsidiar políticas públicas ao reunir estatísticas sobre os condenados. A expectativa é que a consolidação das informações permita análise mais precisa da situação da violência e a implementação de medidas direcionadas para enfrentar o problema.

A nova lei foi publicada no DODF em 27 de julho e passou a vigorar na mesma data, conforme o texto oficial.

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