Política distrital estabelece diretrizes e ações para atendimento odontológico de pessoas com deficiência na rede pública e conveniada do SUS.
A Lei 7.936/2026 institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal e entrou em vigor em 27 de julho de 2026, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. A norma aplica-se à rede pública e conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê medidas para aprimorar o atendimento odontológico a pessoas com deficiência no DF.
Principais diretrizes e métodos previstos
A legislação estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações estratégicas voltadas à saúde bucal da população com deficiência. Entre as medidas que poderão ser adotadas está a oferta de sedação consciente, técnica que, segundo a norma, costuma ser administrada via gás com máscara nasal para reduzir medo, ansiedade e percepção de dor mantendo resposta a comandos verbais.
A lei também prevê a oferta de atendimento odontológico hospitalar quando necessário e incentiva ações itinerantes e domiciliares destinadas a pessoas com limitações severas de mobilidade.
Exigências para unidades de saúde
De acordo com o texto, as unidades de saúde públicas e conveniadas devem adotar medidas de humanização do atendimento e acessibilidade, incluindo adequação arquitetônica dos espaços físicos e comunicação em formatos acessíveis. A norma ainda determina a promoção de campanhas educativas e a implementação de programas permanentes de capacitação e atualização profissional.
Justificativa do autor e objetivos esperados
Segundo o autor da norma, deputado distrital Iolando (MDB), a nova política deve contribuir para a estruturação de serviços, a qualificação de profissionais e a ampliação da capacidade de atendimento do Distrito Federal. O parlamentar afirma que a saúde bucal é um dos maiores desafios no atendimento à pessoa com deficiência e ressalta que “Diversas pesquisas apontam que pessoas com deficiência enfrentam dificuldades severas de acesso aos serviços odontológicos, seja por ausência de estrutura adequada, despreparo profissional, barreiras arquitetônicas, falta de protocolos específicos ou insuficiência de atendimento especializado”.
Vigência
A Lei 7.936/2026 entrou em vigor em 27 de julho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
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