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Projeto de lei garante direito ao parto normal com analgesia peridural e prevê capacitação e divulgação de direitos

27 de julho de 2026
Projeto de lei garante direito ao parto normal com analgesia peridural e prevê capacitação e divulgação de direitos
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Proposta amplia direitos das gestantes e prevê oferta de analgesia peridural quando desejado e clinicamente viável.

O Projeto de Lei 745/26 assegura à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, quando isso for desejado e clinicamente viável. A proposta, apresentada pelos deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados e também prevê ações de informação sobre o parto e capacitação de profissionais para reduzir cesarianas consideradas desnecessárias.

Alterações previstas na legislação

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol de direitos assegurados às gestantes durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério. Entre as garantias previstas estão a autonomia informada da mulher e o acesso a métodos de alívio da dor.

A proposta também altera a Lei 15.221/25 para incluir, entre as ações de divulgação de direitos e cuidados relacionados à saúde materna e neonatal, informações sobre a possibilidade do parto normal com analgesia peridural.

Principais garantias propostas

– Autonomia informada da mulher.
– Acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos.
– Presença de doula.
– Humanização da assistência obstétrica.
– Adoção de boas práticas no cuidado materno e neonatal.

Segundo os autores, o medo da dor do parto é uma das causas do alto número de cesarianas no Brasil. Eles afirmam que o maior acesso à analgesia peridural pode fortalecer a autonomia da mulher e incentivar práticas obstétricas alinhadas às recomendações de humanização.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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