Projeto propõe protocolo de atendimento para vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas.
20/07/2026 – 17:42
A deputada Carol Dartora (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 4887/23 que cria um protocolo de atendimento para vítimas de discriminação racial nas escolas públicas e privadas do país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina ações imediatas no local do fato, encaminhamentos e medidas de prevenção.
Obrigação das escolas e medidas previstas
Pelo texto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial deverá acionar a autoridade policial no momento do fato, encaminhar o caso ao Ministério Público e oferecer apoio psicológico às vítimas, familiares e profissionais envolvidos. As instituições também terão de apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
O projeto prevê ainda que as escolas identifiquem fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência e criem programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país. Será obrigatório realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, no processo de matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração dos alunos.
O protocolo de atendimento deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Motivação da autora e dados citados
Segundo Carol Dartora, o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a proposta. Conforme notícia de 2023 mencionada no texto, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil. “A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto estabelece que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema e produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa. Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Assuntos nesse artigo:
#caroldartora, #pl4887, #protocolodeatendimento, #discriminacaoracial, #escolas, #sinapir, #eca, #lei13431, #lei8069, #letramentoracial, #celulasneonazistas, #apoiopsicologico, #ministeriopublico, #autoridadepolicial, #relatorioanual, #equipesmultidisciplinares, #secretariasdeeducacao, #pluralidadecultural, #medidassocioeducativas, #urgenciaaprovada
