Suspensão da execução impede remoção de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu até decisão final ou novo posicionamento do tribunal.
O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, Moacir Pereira Batista, determinou a suspensão do processo que trata do cumprimento de sentença para retirada dos flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001 ou decisão ulterior da Corte Estadual. O extrato da determinação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta quinta-feira (9/7).
Decisão e processos relacionados
A suspensão foi proferida no processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, considerando a impossibilidade de prosseguir com a execução em razão de outra decisão de 2.º grau. Segundo o documento, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, havia sustentado, em decisão monocrática de 20/3/2026, os efeitos de decisões em sede de execução que determinavam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na área.
Na decisão de 2.º grau, referida no processo, os efeitos das determinações de execução foram sustados até o trânsito em julgado da ação principal ou até nova decisão do TJAM.
Fundamentos apontados pelo tribunal
O desembargador fundamentou a suspensão em várias questões: ofensa aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; pendência da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001, em que a Defensoria Pública questiona a falta de citação dos envolvidos; inobservância de proposta de solução consensual articulada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública; e risco de grave lesão à ordem pública e social decorrente da desmobilização programada, com potencial de causar danos sociais sem garantir a recuperação ambiental.
O despacho do juiz da Vara Especializada considerou esses elementos para suspender a execução até que se tenha decisão definitiva na querela ou nova determinação do tribunal.
Próximos passos processuais
Enquanto a Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001 não transitar em julgado, as medidas de remoção e desmonte previstas na execução ficam suspensas, conforme a decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 9/7.
Patrícia Ruon Stachon
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