Suspensão do cumprimento de sentença que determinava remoção e desmonte de flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu.
O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, Moacir Pereira Batista, determinou a suspensão do processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu. A decisão vale até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001 ou até nova decisão da Corte Estadual, conforme extrato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta quinta-feira (9/7).
Suspensão e fundamentação da decisão
A suspensão foi determinada no processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, em razão da impossibilidade de prosseguir a execução após decisão anterior de 2.º grau. Em 20/3/2026, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, proferiu decisão monocrática que sustou os efeitos das decisões em sede de execução que ordenavam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na área.
Segundo o acórdão de 2.º grau, a sustação considerou: ofensa aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; pendência da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001, na qual a Defensoria Pública questiona a ausência de citação dos envolvidos; inobservância de proposta de solução consensual articulada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública; e risco de grave lesão à ordem pública e social caso se procedesse à desmobilização forçada agendada, com potencial de causar danos sociais sem garantia de recuperação ambiental.
Próximos passos processuais
A determinação do juiz da Vara Ambiental mantém a suspensão até o trânsito em julgado da querela ou até decisão ulterior do TJAM. Enquanto essa pendência estiver em vigor, não serão executadas medidas de remoção ou desmonte forçado dos flutuantes relacionadas ao processo mencionado.
Patrícia Ruon Stachon
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