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Tribunal de Justiça do Amazonas publica editais de remoção de juízes para comarcas do interior

7 de julho de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas publica editais de remoção de juízes para comarcas do interior
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Editais de remoção do Tribunal de Justiça do Amazonas detalham prazos e documentos exigidos para inscrições.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais de remoção para as comarcas de São Paulo de Olivença (Edital n.º 25/2026 – PTJ) e de Jutaí (n.º 26/2026 – PTJ), por merecimento e antiguidade, respectivamente. Juízes de entrância inicial interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentar requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando-os à Secretaria de Justiça do Tribunal.

Prazos e tramitação

Os pedidos de inscrição devem ser protocolados no SEI conforme o procedimento previsto no edital. É preciso anexar os documentos listados e acompanhar os processos de inscrição, inclusive a inserção das certidões pela Administração do TJAM. Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (6/7), a partir da página 1 do Caderno Administrativo.

Requisitos para vaga por antiguidade

Para concorrer à vaga por antiguidade é necessário juntar certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o juiz não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura. A certidão deve ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).

Requisitos para vaga por merecimento

Para a vaga por merecimento, os juízes devem apresentar as seguintes certidões e documentos, conforme o edital:

– certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade;
– certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º da resolução CNJ n.º 106/2010, solicitada ao diretor/escrivão da unidade de titularidade;
– certidão comprobatória do disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução CNJ n.º 106/2010, solicitada ao diretor/escrivão da unidade de titularidade;
– certidão de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM);
– oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

Os documentos especificados no edital devem ser anexados ao processo eletrônico e acompanhados até a conclusão da inserção pela administração do Tribunal.

Consulta aos editais e contato

Os editais podem ser consultados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6/7), a partir da página 1 do Caderno Administrativo, pelo link: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4302&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Informações adicionais podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação Social do TJAM. Contato: divulgacao@tjam.jus.br | (92) 99316-0660 | 2129-6771. Foto e texto: Patrícia Ruon Stachon. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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