Lei altera o Código de Obras e autoriza emissão de habite-se de regularização para imóveis sem registro cartorial.
A Lei nº 7.899/2026, que modifica o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), já está em vigor. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo após aprovação pela Câmara Legislativa, em maio deste ano, e tem como objetivo facilitar a regularização de edificações em Vicente Pires, permitindo tratamento para construções concluídas em áreas sem registro cartorial à época da edificação.
Mudança na legislação e alcance
De acordo com o texto aprovado, a alteração recai sobre a redação do artigo 153 da Lei nº 6.138/2018, que institui o COE. A principal mudança é a retirada do marco temporal que antes era exigido para a regularização. Com a atualização, passa a ser possível a regularização por meio da emissão de carta de habite-se de regularização, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na norma.
Autores e justificativa
A proposta é de autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP). Segundo os parlamentares na fase de tramitação do projeto de lei, “a medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam à margem da lei em razão do dispositivo em vigor”.
Impacto esperado
Os autores afirmam que a alteração amplia a segurança jurídica e contribui para a inclusão dessas ocupações no ordenamento urbanístico do Distrito Federal, beneficiando especialmente moradores e proprietários de imóveis em Vicente Pires, região com histórico de desafios relacionados à regularização fundiária.
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