Presidente sanciona norma que amplia acesso a benefícios e medidas protetivas para trabalhadoras domésticas resgatadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei 15.455/26 em 02/07/2026 – 19:06, publicada no Diário Oficial da União. A norma amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de trabalho análogo à escravidão, garante prioridade no acesso ao Bolsa Família e amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego.
Origem e tramitação
A proposta tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e pelo Senado no início de junho. O texto modifica regras de fiscalização do trabalho na categoria e endurece penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos.
Medidas previstas na lei
A lei prevê medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha, que juízes podem aplicar conforme o caso. Entre as medidas estão:
– afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
– proibição de contato com a vítima e seus familiares;
– encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
– acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O texto também aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico. Além disso, permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação de serviço.
Dados sobre resgates
Segundo o relator no Senado, senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto presidencial
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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