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Câmara aprova Medida Provisória 1345/26 que libera R$ 15 bilhões em crédito para exportadores afetados pela instabilidade internacional

1 de julho de 2026
Câmara aprova Medida Provisória 1345/26 que libera R$ 15 bilhões em crédito para exportadores afetados pela instabilidade internacional
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Medida prevê linhas de financiamento pelo Plano Brasil Soberano para mitigar impactos de tarifas e instabilidade geopolítica sobre exportadores.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 01/07/2026, a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito destinadas a empresas exportadoras atingidas por instabilidade internacional e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. O texto aprovado segue agora para votação no Senado.

Alterações e abrangência

O relatório da comissão mista, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), incluiu a agroindústria e a mineração entre os beneficiários das linhas de crédito. As operações funcionam no âmbito do Plano Brasil Soberano e contemplam capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnologica.

A MP 1345/26 retoma e reformula dispositivos da MP 1309/25 para incluir entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a oferta de linhas de financiamento aos exportadores. Conforme o texto, a mudança passa a considerar impactos provocados por nova instabilidade internacional, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, além das consequências do aumento de tarifas aplicado anteriormente pelo governo Trump.

Total de recursos e fontes

Inicialmente, a MP de 2025 previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE apurado em 2024; neste ano o limite foi reduzido para até R$ 15 bilhões. O repasse poderá vir do principal, do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2025 e de outras fontes orçamentárias supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda.

Quem pode acessar e finalidades do crédito

Poderão se beneficiar as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, além de outras empresas em setores industriais relevantes ao comercio exterior brasileiro. Com a alteração do relator, também entram no rol exportadoras de produtos da agricultura, da pecuaria, de florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, inclusive derivados, subprodutos e residuos de valor economico submetidos a beneficiamento ou à primeira industrializacao. A regra sobre subprodutos e derivados se aplica igualmente aos minérios.

O texto permite ainda que cooperativas, associações e demais formas associativas legalmente constituídas que exerçam as atividades listadas tenham acesso às linhas.

Os empréstimos poderão financiar:

– capital de giro;
– compra de bens de capital ou investimentos para adaptacao de atividade produtiva;
– investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou adensar a cadeia de producao;
– investimento em inovação tecnologica ou adaptacao de produtos, servicos e processos;
– outras hipoteses definidas em ato conjunto dos ministerios do Desenvolvimento, Industria, Comercio e Servicos e da Fazenda.

Requisitos sanitários e padrões internacionais

No caso de investimento em inovacao tecnologica ou adaptacao de produtos, servicos e processos, a MP admite financiamentos para atendimento de requisitos sanitarios, fitossanitarios, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos no comercio internacional. Isso inclui, segundo o texto, adequacoes relacionadas ao protocolo de certificacao criado pelo Ministerio da Agricultura para garantir que carne exportada ao Uniao Europeia esteja livre de medicamentos antimicrobianos, exigencia tomada no inicio de junho e que afeta exportacoes facilitadas no ambito do acordo entre Mercosul e a Uniao Europeia.

Operacionalização e riscos

Os recursos previstos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social (BNDES) ou a instituicoes financeiras por ele habilitadas. O BNDES ou as instituições habilitadas assumirao o risco das operacoes, inclusive o risco de credito. A definicao de encargos financeiros, prazos e demais normas ficará a cargo do Conselho Monetario Nacional (CMN), mas atos infralegais, procedimentos e instrumentos contratuais da MP 1309/25 considerados continuidade valerão para esta MP.

O BNDES podera contratar, de forma direta e sem licitacao, empresa publica federal para operacionalizar a identificacao dos beneficiarios, conforme criterios de elegibilidade estabelecidos pelos ministerios competentes. O governo citou que paises como Reino Unido, India, China e Franca adotaram medidas semelhantes por meio de agencias de credito à exportacao.

Seguro e compartilhamento de riscos

A MP modifica o funcionamento do Fundo Garantidor de Credito à Exportacao (FGCE) para agilizar concessao de garantias ao exportador contra riscos como inadimplencia ou cancelamento de contratos. Pelo texto, o FGCE fara, inicialmente, a cobertura das indenizacoes no âmbito do Seguro de Credito à Exportacao (SCE) utilizando os premios recebidos; apenas quando seu patrimonio for insuficiente o FGE entrara para cobrir sinistros maiores. A divisao de riscos levara em conta a posicao assumida por cada parte, observadas modalide e forma de subscricao, e o estatuto do FGCE devera prever modelos operacionais e regimes aplicaveis ao compartilhamento, incorporacao ou transferencia de riscos.

Micro, pequenas e medias empresas

A MP considera compreendidas no seguro de credito à exportacao, com recursos do FGE, as operacoes de credito direto tomadas por microempresas, pequenas e medias empresas exportadoras que se enquadrem nas diretrizes da Camex. Regra similar valerá para a cobertura do FGCE quanto ao risco comercial e ao risco politico e extraordinario, nos termos do estatuto.

Emprego e condicoes

Ao contrario da MP 1309/25, a nova medida nao exige, como condicao para acesso às linhas, compromisso de manutencao do numero de empregos ou outros compromissos que nao fossem possiveis de cumprir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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