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Câmara aprova aumento do tempo de proteção de patentes de cultivares para 25 anos e altera regras para cana-de-açúcar

1 de julho de 2026
Câmara aprova aumento do tempo de proteção de patentes de cultivares para 25 anos e altera regras para cana-de-açúcar
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Câmara aprova substitutivo que amplia de 18 para 25 anos a proteção de patentes de variedades vegetais e altera regra para cana-de-açúcar.

Em 01/07/2026 – 19:39 (Atualizado em 01/07/2026 – 20:46), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado por causa das mudanças.

Substitutivo e objetivo

O relator incluiu no projeto as plantas ornamentais e seus porta-enxertos, além das cultivares de cana-de-açúcar, conforme justificativa apresentada em plenário. A proposta preserva a previsão de retorno de investimentos na produção de variedades que exigem maior aplicação de recursos.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov) e visa eliminar assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a material genético global de alta produtividade. “Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, afirmou.

Ciclo prolongado

O relator citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse Jardim.

Ele explicou que, para culturas anuais, como arroz, milho e soja, o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita pelo relator para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse o parlamentar.

Cana-de-açúcar e regra de autorização

Quanto às regras específicas para a cana-de-açúcar, o texto aprovado altera a abrangência da medida que dispensa o produtor de obter autorização do titular do direito sobre a cultivar. De acordo com a Lei 9.456/97, atualmente a necessidade de autorização para multiplicação do material vegetativo, mesmo para uso próprio, vale apenas para proprietários rurais com área equivalente a, no mínimo, 4 módulos fiscais quando destinadas à produção para fins de processamento industrial.

Com a versão aprovada, a finalidade de processamento industrial é retirada da lei e passa a valer o parâmetro de 150 hectares. Assim, a autorização será necessária para quem tiver um mínimo de 4 módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior. O substitutivo explicita que o módulo fiscal varia segundo regiões do país e as plantações predominantes em cada município.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados — Arnaldo Jardim, relator do projeto.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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