Medida provisória publicada em 30 de junho de 2026 prevê apoio direto a produtores independentes de cana e crédito para inovação.
A Câmara e o Senado vão analisar a MP 1374/26, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida atende produtores que foram prejudicados por tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos e será votada no Congresso Nacional conforme o rito de medidas provisórias.
Benefício financeiro e critérios de elegibilidade
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima. O apoio pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
As despesas previstas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico e origem dos recursos
A MP 1374/26 também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica que usem equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciadas pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação no Congresso
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto será avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer; depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
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