Comissão aprova regime que reduz prazo de desconto da depreciação de máquinas para até dois anos, aplicável a empresas no lucro real.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 01/07/2026 – 19:21, o projeto de lei que cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). A proposta permite que empresas tributadas pelo lucro real descontem do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos, aplicável a aquisições realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. A versão aprovada é a do relator Beto Richa (PSDB-PR).
Como funciona o benefício
Pela regra aprovada, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. O valor da depreciação passa a constar como despesa na contabilidade, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O benefício é restrito a máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, incluindo fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento. Setores como fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos e metalurgia já contam com benefícios semelhantes atualmente.
Limites, avaliação e responsabilidade
A versão aprovada pelo relator incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra do bem. O texto prevê, ainda, avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Beto Richa, a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas e aumenta a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
O autor do Projeto de Lei 473/26, deputado Diego Garcia (União-PR), afirmou que a legislação atual privilegia incentivos setoriais e que a indústria como um todo busca um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Próximas etapas de tramitação
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Registro fotográfico: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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