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CLDF aprova regras que limitam protesto cartorário de dívidas de serviços essenciais no DF

30 de junho de 2026
CLDF aprova proteção de consumidores contra protesto de dívidas de serviços essenciais
CLDF aprova proteção de consumidores contra protesto de dívidas de serviços essenciais
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Projeto cria limites e procedimentos para encaminhamento de débitos de água, energia e outros serviços essenciais no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na manhã desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.375/2026 que estabelece regras para o protesto cartorário de débitos decorrentes de serviços públicos essenciais. A proposta, aprovada em primeiro e segundo turnos na forma de substitutivo, foi construída pelos deputados Fábio Felix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União).

Principais pontos aprovados

A nova legislação impede o encaminhamento a protesto de débitos com menos de 90 dias de vencimento e valores inferiores a um salário mínimo. Consumidores considerados vulneráveis — beneficiários do CadÚnico, do BPC, tarifa social ou famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa — recebem proteção especial.

Nesses casos, o protesto só poderá ocorrer se o débito for superior a um salário mínimo, estiver vencido há mais de 180 dias, houver oferta comprovada de alternativas de negociação compatíveis com a renda familiar e não exista contestação administrativa ou judicial pendente.

Notificação e prazos

O texto exige a notificação prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 dias, por meio que comprove ciência, como correspondência com aviso de recebimento, aplicativos oficiais, mensagens eletrônicas ou atendimento presencial documentado.

O projeto também determina que as concessionárias solicitem a baixa, suspensão ou cancelamento do protesto em até 5 dias úteis após a assinatura do acordo e o pagamento da primeira parcela pelo consumidor.

Renegociação e parcelamento

A proposta cria mecanismos para incentivar acordos de renegociação. O Poder Executivo poderá firmar programas de repactuação com as concessionárias, prevendo parcelamentos, descontos e outras medidas para regularização dos débitos. Para consumidores com protestos já registrados, prevê-se convênios que possibilitem o parcelamento das custas cartorárias em até 36 meses.

Posições dos parlamentares

Os autores justificaram o substitutivo como uma forma de harmonizar projetos em tramitação e de garantir que o protesto cartorário seja utilizado apenas como medida excepcional, após tentativas efetivas de negociação e observando critérios de proporcionalidade.

O deputado Joaquim Roriz Neto afirmou: “Nosso objetivo nunca foi impedir a cobrança de débitos legítimos pela Caesb ou pela Neoenergia. O que defendemos é que essa cobrança aconteça com equilíbrio, razoabilidade e respeito à dignidade das famílias. Não é justo que um cidadão enfrente diversos protestos simultâneos referentes à mesma residência, acumulando custos que tornam ainda mais difícil a regularização da dívida”.

O deputado Chico Vigilante (PT) disse esperar “que o projeto seja sancionado imediatamente pela governadora para que a população deixe logo de pagar taxas abusivas” e criticou o custo adicional imposto pelos registros em cartório. Fábio Felix reiterou o desejo de sanção breve para que órgãos de controle possam fiscalizar a atuação da Neoenergia e da Caesb.

Apoio e menções à Patrulha do Consumidor

Durante o debate, parlamentares reconheceram a atuação do ex-deputado federal Gilvan Máximo e do quadro Patrulha do Consumidor, exibido no programa Balanço Geral DF, da TV Record, como contributo para a aprovação do projeto. Deputados como Martins Machado (PP), Eduardo Pedrosa, Wellington Luiz (MDB), Pastor Daniel de Castro, Jorge Vianna, Jaqueline Silva (MDB) e Joaquim Roriz Neto destacaram esse papel.

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