Juiz reconhece trabalho infantil e condições análogas à escravidão envolvendo adolescente venezuelano em Manaus.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu trabalho infantil e condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de valor que ultrapassa R$ 470 mil a um jovem venezuelano. A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira em processo que tramita sob segredo de justiça, segundo a sentença. As atividades foram prestadas entre 2022 e 2025, sem registro em carteira.
Reconhecimento do vínculo e verbas
De acordo com a decisão, o trabalhador exerceu a função de auxiliar de produção sem registro e também fazia entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo de emprego em dois períodos distintos e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
O conjunto probatório formado por documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstrou que o jovem começou a prestar serviços aos 14 anos. As provas indicaram o manuseio de instrumentos cortantes e a realização de jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.
Condições de moradia e assédio
Segundo a sentença, o trabalhador e familiares residiam em imóvel cedido pela empregadora sem condições adequadas de habitabilidade e sem abastecimento de água ou energia elétrica. A decisão também reconheceu a ocorrência de assédio moral por superior hierárquico, com testemunhas relatando ofensas e humilhações dirigidas ao jovem no estabelecimento.
O juiz registrou ainda tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público.
Fundamentação e indenização
Ao fixar a indenização por danos morais, o magistrado destacou a gravidade das violações, especialmente por envolverem trabalho infantil e condições degradantes impostas a um adolescente migrante. Em trecho da sentença, o juiz afirmou: “Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”. Em outro ponto, afirmou que “a erradicação (do trabalho análogo à escravidão) ainda não ocorreu” e relacionou a situação a mecanismos históricos de exploração da mão de obra.
A condenação total, que ultrapassa R$ 470 mil, inclui as verbas trabalhistas e a indenização por danos morais. O juiz determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens
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